Consultoria em Saúde e Segurança no Trabalho - Serviços (PGR, PCMSO, LTCAT) CIPA+A - E-SOCIAL - Cursos EAD

Informação💡- CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho

  •  - #1 - main  - main-background
  •  - #1
Preço sob consulta
DISPONÍVEL EM ESTOQUE
PEDIR POR WHATSAPP

Descrição

📄 O que é a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)?

A CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho é um documento oficial emitido para informar à Previdência Social sobre a ocorrência de um acidente de trabalho ou de uma doença ocupacional. Sua principal função é garantir os direitos previdenciários do trabalhador, mesmo que não haja afastamento imediato das atividades.

A CAT é regulada pela Lei nº 8.213/91 (Lei de Benefícios da Previdência Social) e deve ser registrada sempre que houver:

Acidente típico: ocorrido no exercício da função, com lesão corporal ou perturbação funcional.

Acidente de trajeto: no percurso entre a residência e o local de trabalho.

Doença ocupacional: adquirida ou desencadeada pelas condições de trabalho (doença profissional ou do trabalho).

🧭 Funcionalidade da CAT
A CAT tem funções essenciais, como:

Notificar o INSS sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

Permitir a análise do benefício acidentário, como o auxílio-doença acidentário (B91).

Gerar estatísticas oficiais de acidentes de trabalho, fundamentais para políticas públicas e cálculo do FAP.

Garantir estabilidade provisória ao trabalhador, após retorno do afastamento (12 meses de estabilidade).

Comprovar a relação entre trabalho e o agravo à saúde, em processos administrativos e judiciais.

📌 Quando a CAT deve ser emitida?
A CAT deve ser emitida no primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, mesmo que não haja afastamento do trabalhador. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.

Responsáveis pela emissão:

Prioritariamente a empresa.

Na omissão da empresa, qualquer pessoa ou entidade (médico, sindicato, próprio trabalhador ou dependente) pode emitir.⚠️ Consequências da não emissão da CAT

Se a empresa deixar de emitir a CAT, ela está sujeita a:

Multa prevista no art. 286 do Decreto 3.048/99.

Responsabilidade civil e trabalhista, especialmente se houver prejuízo ao trabalhador.

Interferência no cálculo do FAP, o que pode elevar tributos pagos pela empresa.

✅ Conclusão
A CAT é uma ferramenta fundamental para proteger o trabalhador e garantir seus direitos junto ao INSS. Seu preenchimento é obrigatório em casos de acidentes e doenças relacionados ao trabalho, especialmente quando há enquadramento conforme os Anexos 19, 20 e 21 da Lei 8.213/91. Empresas devem manter vigilância constante e orientação adequada para assegurar que essa obrigação seja cumprida de forma correta e no prazo legal.

Você também pode gostar

Produto adicionado ao carrinho
Ir para o carrinho