Informação 💡- FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial)
Informação 💡- FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial)
Descrição
🛡️ O que é o FAE (Financiamento da Aposentadoria Especial)?
O Financiamento da Aposentadoria Especial (FAE) é uma contribuição previdenciária adicional paga pelas empresas que possuem trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física. Essa contribuição tem como objetivo custear a aposentadoria especial, um benefício concedido a trabalhadores que exercem atividades em condições prejudiciais à saúde, permitindo que se aposentem com tempo de contribuição reduzido.
🏭 Quando a empresa deve pagar o FAE?
A empresa é obrigada a recolher o FAE quando possui empregados, trabalhadores avulsos ou cooperados de cooperativas de produção que exerçam atividades em condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, conforme estabelecido no § 6º do art. 57 da Lei nº 8.213/1991. Essas condições são caracterizadas pela exposição a agentes nocivos, como:
Agentes físicos: ruído acima de 85 decibéis, calor excessivo, radiações ionizantes.
Agentes químicos: substâncias tóxicas e cancerigenas, conforme anexo IV do Decreto 3.048/99.
Agentes biológicos: Conforme quadro do anexo IV do Decreto 3.048/99 (3.0.1)
A caracterização da atividade especial é feita por meio de laudos técnicos, como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), e deve ser informada no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) do trabalhador.
📊 Quais são as alíquotas e os prazos de aposentadoria especial?
As alíquotas do FAE variam de acordo com o tempo de contribuição necessário para a aposentadoria especial, que depende do grau de exposição aos agentes nocivos:
12%: para atividades que garantem aposentadoria especial após 15 anos de contribuição.
9%: para atividades que garantem aposentadoria especial após 20 anos de contribuição.
6%: para atividades que garantem aposentadoria especial após 25 anos de contribuição.
Essas alíquotas incidem exclusivamente sobre a remuneração dos trabalhadores expostos às condições especiais que dão direito à aposentadoria especial.
💡 Exemplo prático
Se um trabalhador está exposto a agentes nocivos que permitem aposentadoria especial após 25 anos, a empresa deve recolher uma alíquota adicional de 6% sobre a remuneração desse trabalhador. Esse valor é somado às demais contribuições previdenciárias devidas pela empresa.
⚠️ Importante
Mesmo que a empresa forneça Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) ou adote medidas de proteção coletiva, a obrigação de recolher o FAE permanece, caso essas medidas não sejam suficientes para eliminar ou neutralizar a exposição aos agentes nocivos. A Receita Federal, por meio do Ato Declaratório Interpretativo nº 2/2019, esclareceu que a contribuição adicional é devida sempre que não puder ser afastada a concessão da aposentadoria especial.
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