Informação 💡DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista
Informação 💡DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista
Descrição
📬 O que é o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista?
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para centralizar a comunicação oficial entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.
Funciona como uma "caixa de correio virtual" onde as empresas recebem:
Notificações de fiscalizações
Autuações
Intimações
Prazos para defesa
Comunicados sobre processos administrativos
Avisos de cumprimento de normas trabalhistas
📅 Quando o DET entrou em vigor?
O DET foi regulamentado pela Portaria MTE nº 3.665/2023 e entrou em vigor conforme o seguinte cronograma de implantação:
1º de março de 2024 – Obrigatoriedade para empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial, que são:
Grandes empresas
Médias empresas
Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões
1º de maio de 2024 – Obrigatoriedade para o grupo 3 do eSocial, que inclui:
Microempresas (ME)
Empresas de Pequeno Porte (EPP)
MEIs com empregados
Entidades sem fins lucrativos
Órgãos públicos (grupo 4 do eSocial) ainda terão um cronograma próprio a ser publicado.
🎯 Finalidade do DET
A principal finalidade do DET é modernizar e tornar mais eficiente a comunicação oficial do Ministério do Trabalho com os empregadores.
Com isso, o governo pretende:
Reduzir custos com envio de correspondências físicas
Aumentar a agilidade no cumprimento das normas trabalhistas
Garantir que as comunicações sejam entregues diretamente à empresa, com segurança jurídica e rastreabilidade
Tornar os fiscais do trabalho mais ágeis, com processos 100% digitais
⚠️ Como funciona o acesso e os prazos?
A empresa deve acessar o DET regularmente, pois a contagem dos prazos legais começa a partir da data da leitura da mensagem ou, no máximo, 15 dias corridos após o envio da notificação, mesmo que a empresa não acesse.
O acesso ao sistema pode ser feito com:
CPF com certificado digital
CNPJ com certificado digital ICP-Brasil
Código de acesso do GOV.BR com nível prata ou ouro
✅ Conclusão: Por que a empresa deve levar o DET a sério?
O DET é um instrumento obrigatório e oficial que substitui as comunicações físicas da fiscalização trabalhista. Ignorá-lo pode trazer prejuízos financeiros, jurídicos e reputacionais para a empresa.
Empresas devem:
Acompanhar o DET regularmente (diariamente, se possível)
Ter responsáveis treinados para interpretar e responder às notificações
Integrar o DET à gestão trabalhista e de SST
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