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Informação 💡DET - Domicílio Eletrônico Trabalhista

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Descrição

📬 O que é o DET – Domicílio Eletrônico Trabalhista?
O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é uma plataforma digital criada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para centralizar a comunicação oficial entre a Inspeção do Trabalho e os empregadores.

Funciona como uma "caixa de correio virtual" onde as empresas recebem:

Notificações de fiscalizações

Autuações

Intimações

Prazos para defesa

Comunicados sobre processos administrativos

Avisos de cumprimento de normas trabalhistas

📅 Quando o DET entrou em vigor?
O DET foi regulamentado pela Portaria MTE nº 3.665/2023 e entrou em vigor conforme o seguinte cronograma de implantação:

1º de março de 2024 – Obrigatoriedade para empresas dos grupos 1 e 2 do eSocial, que são:

Grandes empresas

Médias empresas

Empresas com faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões

1º de maio de 2024 – Obrigatoriedade para o grupo 3 do eSocial, que inclui:

Microempresas (ME)

Empresas de Pequeno Porte (EPP)

MEIs com empregados

Entidades sem fins lucrativos

Órgãos públicos (grupo 4 do eSocial) ainda terão um cronograma próprio a ser publicado.

🎯 Finalidade do DET
A principal finalidade do DET é modernizar e tornar mais eficiente a comunicação oficial do Ministério do Trabalho com os empregadores.

Com isso, o governo pretende:

Reduzir custos com envio de correspondências físicas

Aumentar a agilidade no cumprimento das normas trabalhistas

Garantir que as comunicações sejam entregues diretamente à empresa, com segurança jurídica e rastreabilidade

Tornar os fiscais do trabalho mais ágeis, com processos 100% digitais

⚠️ Como funciona o acesso e os prazos?
A empresa deve acessar o DET regularmente, pois a contagem dos prazos legais começa a partir da data da leitura da mensagem ou, no máximo, 15 dias corridos após o envio da notificação, mesmo que a empresa não acesse.

O acesso ao sistema pode ser feito com:

CPF com certificado digital

CNPJ com certificado digital ICP-Brasil

Código de acesso do GOV.BR com nível prata ou ouro

✅ Conclusão: Por que a empresa deve levar o DET a sério?
O DET é um instrumento obrigatório e oficial que substitui as comunicações físicas da fiscalização trabalhista. Ignorá-lo pode trazer prejuízos financeiros, jurídicos e reputacionais para a empresa.

Empresas devem:

Acompanhar o DET regularmente (diariamente, se possível)

Ter responsáveis treinados para interpretar e responder às notificações

Integrar o DET à gestão trabalhista e de SST

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